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	<title>Rumos do Brasil &#187; Joviano Mayer</title>
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	<description>Propostas para um país melhor</description>
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		<title>Não se espante, cante!</title>
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		<pubDate>Fri, 21 May 2010 20:17:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joviano Mayer</dc:creator>
				<category><![CDATA[Políticas Urbanas]]></category>

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		<description><![CDATA[O Brasil, país essencialmente agrário-exportador até o primeiro terço do século XX, possuía apenas 20% da população vivendo nas cidades na década de 1940. Quarenta anos depois, em 1980, essa proporção se inverteu e 80% da população já vivia nas cidades enquanto 20% resistia no campo. Processo migratório extremamente intenso que teve sua origem no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil, país essencialmente agrário-exportador até o primeiro terço do século XX, possuía apenas 20% da população vivendo nas cidades na década de 1940. Quarenta anos depois, em 1980, essa proporção se inverteu e 80% da população já vivia nas cidades enquanto 20% resistia no campo. Processo migratório extremamente intenso que teve sua origem no excedente de trabalhadores criado pelo avanço das forças produtivas agrícolas.</p>
<p>Essa massa de trabalhadores rurais, atraída principalmente pelo magnetismo da nova indústria, vislumbrava a cidade como o ambiente das oportunidades, da ascensão, do progresso. A cidade era, por excelência, o espaço da felicidade e da liberdade. Mas a realidade era bem distinta e, por que não, cruel.</p>
<p>O crescimento econômico, ancorado na indústria, não foi suficiente para acompanhar o intenso fluxo migratório para as grandes cidades. Conseqüência: urbanização desordenada e agravamento das contradições urbanas. Uma das soluções encontrada pela nova mão-de-obra urbana, sobretudo aquela excedente no mercado formal de trabalho, foi a ocupação [desordenada] das glebas ociosas. De forma individual e espontânea, ou coletiva e organizada, os morros foram tomados pela construção de barracos auto-construídos nos fins de semana. Esse processo colocou as favelas como fenômeno integrante e fundante das grandes cidades brasileiras. Mas aqui cumpre observar que empresas e particulares também se apropriaram de grandes faixas de terras urbanas, sob a cumplicidade do Estado, mantendo-as ociosas para fins especulativos ou construindo bairros de luxo para as elites.</p>
<p>Hoje, uma metrópole como Belo Horizonte, por exemplo, segundo dados oficiais, possui mais de 40% do seu território ocupado de forma irregular, fruto de ocupações de áreas públicas ou privadas por famílias que não tinham onde morar. Tal fato contradiz o espanto com que atualmente são recebidas pela sociedade as notícias de novas ocupações urbanas organizadas pelos diversos movimentos sociais do país que atuam no campo da moradia.</p>
<p>Ora, se as cidades brasileiras trazem como parte de sua formação histórica a resistência e a luta dos pobres por um pedaço de chão e, ainda, se perduram na atualidade as condições objetivas que impedem o acesso dos pobres à casa própria em despeito ao direito de morar, por que se surpreender com as recentes ocupações realizadas pelo país a fora dos terrenos e edificações urbanas que descumprem a função social?</p>
<p>Além do mais, o marco institucional criado pela Constituição de 1988 atribui plena legitimidade às ocupações dos vazios urbanos retidos pela especulação imobiliária. O direito à moradia (art. 6º), a função social como componente ontológico do direito à propriedade (art. 5º, inc. XXIII) e o todo o capítulo da política urbana (art. 182 e 183), aliados aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, tais como a Dignidade da Pessoa Humana e a erradicação da pobreza, não podem ficar só no papel, reduzidos à frieza do texto constitucional. Isso sem mencionar o próprio direito à pressão popular por meio da luta organizada como pressuposto de qualquer regime democrático. Cobra-se, assim, a efetividade das garantias constitucionais na vida de todos e todas que produzem e vivem a cidade.</p>
<p>Tem-se aqui objetivo imediato dessas ocupações urbanas que, recorrentemente, são organizadas por movimentos e entidades com forte cunho político-contestatório: pressionar o Poder Público para que implemente políticas públicas tendentes a dar efetividade aos direitos sociais consignados pela ordem jurídica.</p>
<p>Evidentemente, inexistindo pressão popular, prevalecerão os interesses econômicos dos grupos e setores que lucram com a produção de uma cidade alheia aos problemas históricos e estruturais da sociedade brasileira, tais como o não acesso a bens e serviços, o déficit habitacional, a precariedade do sistema público de saúde, a segregação sócio-espacial, a crise da mobilidade urbana, a informalidade etc.</p>
<p>Lado outro, as ocupações organizadas não se reduzem ao horizonte tático da pressão popular contra o Estado para a garantia dos direitos sociais. No bojo dessas lutas se encontra também uma dimensão estratégica, de embate contra a própria ordem social que cria uma lógica de apropriação do espaço urbano excludente e perversa, sob o ponto de vista das maiorias. Ou seja, as ocupações urbanas são ainda um meio de contrapor o uso e a produção da cidade como mero objeto de acumulação de riqueza, enquanto os pobres são expulsos para regiões cada vez mais periféricas, para a periferia das periferias metropolitanas, longe do trabalho e sem acesso aos bens de consumo coletivo.</p>
<p>Evidentemente, a cidade como objeto de acumulação de uma minoria poderosa e privilegiada agrava sobremaneira as contradições típicas das formações urbanas brasileiras: luxo e miséria, formal e informal, acesso e exclusão. Tudo no mesmo espaço, hoje orientado pela ganância do capital imobiliário [produtivo e improdutivo] que, não sem motivo, é o principal financiador das campanhas eleitorais. Com isso, perde força a histórica dicotomia campo-cidade e assume o primeiro plano as oposições de dentro da própria cidade, especialmente centro-periferia.</p>
<p>Nesse contexto, ganha relevo a legítima luta dos pobres enquanto sujeitos e dos movimentos e organizações populares que empunham a bandeira do direito [humano] à cidade. O resgate das cidades como ambiente de realização, felicidade, liberdade e elevação cultural se impõe num cenário em que 90% da população aí vive. Assim, mais do que se espantar, deve-se saudar a luta por uma nova sociabilidade urbana, entendo-a, ademais, como a própria luta por uma nova sociabilidade humana.</p>
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		<title>Direito à cidade e a luta pela saúde</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Mar 2010 14:54:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joviano Mayer</dc:creator>
				<category><![CDATA[Políticas Urbanas]]></category>

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		<description><![CDATA[Um direito ainda pouco conhecido, mas cada vez mais importante, pois tem muito a ver com a vida da maior parte da população, é o direito à cidade. Trata-se de um dos poucos direitos humanos que tem natureza coletiva e abrange a todos os que vivem no meio urbano. O direito à cidade tem uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um direito ainda pouco conhecido, mas cada vez mais importante, pois tem muito a ver com a vida da maior parte da população, é o direito à cidade. Trata-se de um dos poucos direitos humanos que tem natureza coletiva e abrange a todos os que vivem no meio urbano. O direito à cidade tem uma grande amplitude e se relaciona principalmente com a superação do quadro de segregação sócio espacial que limita o acesso das pessoas aos bens públicos e serviços que a cidade oferece. Desse modo, o respeito à função social da propriedade, o direito ao meio ambiente saudável, o direito de participar da formulação das políticas públicas, o acesso ao transporte público de qualidade, o direito de não ser expulso da cidade, o acesso aos serviços de saúde, educação, lazer, cultura, etc, direitos já assegurados pela própria Constituição brasileira em sua maioria, são direitos abarcados pelo direito humano à cidade.</p>
<p>Vamos pensar no exemplo de uma família que vive numa periferia distante do centro da cidade, longe do trabalho, numa região sem saneamento básico, em que não há creches públicas, nem escolas e postos de saúde suficientes para atender à demanda, sendo o transporte público muito caro e, ainda, inexistindo atividades culturais e outras opções de lazer para essa família que, além disso, não tem meios para participar da formulação das políticas públicas de seu município. Podemos afirmar que as pessoas que compõem essa família têm seu direito à cidade flagrantemente violado.</p>
<p>Feito esse rápido esclarecimento, resta evidente a estreita relação entre a garantia do direito à cidade e a proteção/recuperação do bem estar físico, mental e social da pessoa, ou seja, o direito fundamental à saúde. Quem mora mal, vive mal. Aliás, as doenças do trato digestivo oriundas das más condições sanitárias e da poluição da água potável, como diarréia, enterite, colite e febre tifóide, ainda são a principal causa de morte no mundo e afetam principalmente as crianças[i]. E isso tem tudo a ver com as formas de apropriação e uso do espaço urbano.     </p>
<p>Quando conversamos sobre a situação de saúde de alguém ou alguma comunidade, é muito comum tratarmos das doenças acometidas, da gravidade das mesmas, das condições de acesso aos serviços de saúde, da qualidade dos mesmos, falta de médicos, medicamentos, demora no atendimento. Tais questões são de fato pontos fundamentais dentro da discussão das políticas de saúde de um país ou determinado município, já que a organização das ações e serviços interfere diretamente na capacidade de assistência à população adoecida. Entretanto, é importante destacar a necessidade de não focarmos somente a doença na discussão da saúde, assim corre-se o risco de restringir a análise ao nível da aparência, sem alcançarmos a profundidade e a essência da discussão, determinantes para a conquista de uma situação de saúde ideal.</p>
<p>Cumpre observar que o exercício do direito à saúde, garantido constitucionalmente como preceito para a manutenção de uma vida digna a todos os cidadãos brasileiros, está diretamente ligado às possibilidades de garantia de alimentação a todos, conforme as necessidades; moradia em condições de higiene e segurança; educação plena; transporte seguro e acessível; trabalho em condições dignas; direito à liberdade e à livre organização e expressão; participação da população na organização gestão e controle dos serviços e ações de saúde; acesso universal e igualitário a todos os serviços setoriais em todos os níveis. Dessa forma, a organização da sociedade capitalista, caracterizada pela negação do direito à cidade às maiorias pobres, com alta concentração de renda e conseqüentes desigualdades sociais, fomenta e potencializa limitações e obstáculos objetivos, de natureza estrutural, para o desenvolvimento de um nível satisfatório de saúde, bem como organização adequada e coerente dos serviços.</p>
<p>Percebemos, portanto, que a garantia constitucional de um direito, como no caso da saúde, não implica necessariamente em seu exercício cotidiano pela população. Mais do que isso, faz-se necessária a organização das camadas populares da sociedade para assunção do controle do processo de formulação, gestão e avaliação das políticas econômicas e sociais, de modo a fazer com que estas estejam de fato a favor da melhoria de suas condições de vida.</p>
<p>Vale reconhecer aqui que o movimento de Reforma Sanitária Brasileiro, que protagonizou a reformulação da política nacional de saúde no final da década de 1990, sendo responsável pela construção do Sistema Único de Saúde (SUS), nos deixou um importante legado para que possamos compreender a complexidade envolvida no debate de saúde. Dizemos complexidade, pelo fato de conseguirem articular o debate da saúde às questões estruturais da organização da sociedade.</p>
<p>Tal avanço pode ser detectado também em experiências no nível local. Em Belo Horizonte, por exemplo, moradores de uma ocupação de sem-teto, denominada Ocupação Dandara, constituíram um coletivo de saúde em que a palavra de ordem fundamental não é o tratamento das enfermidades imediatas da população da comunidade, mas, sobretudo, a perspectiva de que saúde jamais prescinde de conscientização, organização e luta, tal como o direito à cidade.  </p>
<h3>Referência:</h3>
<ul>
<li>Mike Davis; Planeta Favela; Boitempo Editorial, 2006, pg. 146.</li>
</ul>
<p><em>Este artigo foi escrito em co-autoria com Mariana Sales  (militante do Núcleo de Saúde das Brigadas Populares)</em></p>
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		<title>Pelo transporte público acessível e a luta pelo direito à cidade</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Nov 2009 15:58:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joviano Mayer</dc:creator>
				<category><![CDATA[Políticas Urbanas]]></category>
		<category><![CDATA[carta mundial pelo direito à cidade]]></category>
		<category><![CDATA[congestionamento]]></category>
		<category><![CDATA[espaço urbano]]></category>

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		<description><![CDATA[A Carta Mundial pelo Direito à Cidade prevê em seu artigo XIII que todas as pessoas possuem o direito ao transporte público acessível e à mobilidade urbana. Criar condições para garantir o direito das pessoas circularem na cidade, espaço de encontro por excelência, tem estreita ligação com a garantia da liberdade de ir e vir. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Carta Mundial pelo Direito à Cidade prevê em seu artigo XIII que todas as pessoas possuem o direito ao transporte público acessível e à mobilidade urbana. Criar condições para garantir o direito das pessoas circularem na cidade, espaço de encontro por excelência, tem estreita ligação com a garantia da liberdade de ir e vir. Entretanto, hoje, para circular nas grandes cidades brasileiras é preciso pagar, e pagar caro.</p>
<p>Esse quadro é agravado pela segregação sócio espacial urbana que acelera o deslocamento dos pobres para áreas cada vez mais periféricas das regiões metropolitanas, liberando as áreas centrais para o capital imobiliário, a exemplo dos programas governamentais de desfavelização forçada. Logo, a casa fica cada vez mais distante dos pólos econômicos, dos equipamentos urbanos, das instituições. Paralelamente, a privatização do serviço de transporte público exclui parte considerável da massa assalariada do acesso aos meios de transporte.</p>
<p>Nesse ponto, importa destacar que o deslocamento na cidade sacrifica os trabalhadores em dois sentidos, um direto e outro indireto. Diretamente, na despesa para o pagamento dos preços abusivos das passagens em consequência da larga margem de lucro das empresas concessionárias de transporte coletivo. Tal dispêndio reflete na composição da cesta de alimentos e no padrão de vida familiar. Indiretamente, no tempo não remunerado gasto pelos trabalhadores no longo percurso diário casa-emprego. Esse tempo sacrificado em longas distâncias compromete o lazer do trabalhador, a convivência familiar, o estudo etc, refletindo, nos níveis de estresse, nos índices de violência doméstica, na desqualificação profissional etc.</p>
<p>O encarecimento do transporte público, por sua vez, segue a lógica da mercantilização da prestação do serviço que se tornou um ótimo negócio, com retorno financeiro certo, posto ser comum nas concessões administrativas o poder público assumir os riscos instituindo fundos garantidores ou fundos de compensação para suportar eventuais prejuízos das empresas concessionárias.</p>
<p>Os preços abusivos das passagens, reajustados anualmente e, quase sempre, acima da inflação, aliado à precariedade na prestação do serviço de transporte coletivo contribui, ainda, para o fortalecimento do paradigma de transporte individual em prejuízo do meio ambiente e da qualidade de vida nas cidades. A indústria de automóveis agradece. Nunca se venderam tantos carros no país e nunca se realizaram tantas obras na malha viária urbana como agora.</p>
<p>Evidentemente, uma cidade produzida para os carros choca frontalmente com o projeto de uma cidade produzida para as pessoas. O modelo de transporte individual orienta o manejo dos recursos públicos em detrimento das políticas sociais voltadas para os interesses das populações segregadas. Exemplo recente foi a decisão do governo federal de reduzir o Imposto de Produção Industrial (IPI) que incide sobre os veículos como uma das primeiras medidas anticrise.   Ou seja, compromete-se a arrecadação do fisco para manter o patamar insustentável de venda de veículos.</p>
<p>Sobre a necessária superação do modelo de transporte individual, tomamos as palavras do companheiro lusitano Nelson Peralta que diz:</p>
<p><cite>A alteração do paradigma de mobilidade, de individual para colectivo, deve ser uma das escolhas para uma política de igualdade. Esta mudança só será possível providenciando uma alternativa viável, melhor e mais rápida que o automóvel, pelo que a primeira prioridade será a constituição de uma rede intermodal integrada aos vários níveis territoriais, e que corresponda às reais necessidades da população.(&#8230;) Libertar o espaço urbano do jugo automóvel é um imperativo para devolver a cidade ao cidadão, para que o espaço público corresponda às nossas necessidades e anseios, para que tenhamos uma maior qualidade de vida[1].</cite></p>
<p>É irracional a manutenção do atual modelo. Constroem-se mais e mais vias alimentando a ilusão de que o alargamento e a ampliação da malha viária desafoga o trânsito. Duas objeções: primeiro, o ritmo das obras na estrutura rodoviária não acompanham o ritmo das vendas de automóveis facilitadas pelos financiamentos de longo prazo; segundo, existe uma grande demanda reprimida de carros nas garagens que saem para as ruas sempre que são realizadas melhorias nas vias urbanas congestionando novamente o trafego.</p>
<p>Em suma, a garantia do acesso ao transporte público de qualidade orientada para à superação do paradigma da mobilidade individual é pré requisito para construção de cidades sustentáveis e inclusivas. Tal superação passa pela pressão social dos agentes da transformação que, até então, tem empunhado a bandeira da mobilidade urbana muito timidamente.</p>
<p>Há pautas que são prioritárias e merecem imediata atenção das organizações e movimentos sociais de esquerda. Destacamos a municipalização do transporte coletivo urbano com o fim dos aumentos abusivos das tarifas, a implementação do passe livre para todos estudantes e desempregados, a implementação de mecanismos normativos e legislativos de coibição e desestímulo ao uso de meios individuais de transporte, a construção de ciclovias etc.</p>
<p>Tais conquistas obedecem o ritmo das lutas que colocam em choque os interesses antagônicos daqueles que querem manter a cidade sob o jugo da acumulação de riquezas contra aqueles que pretendem emancipá-la.</p>
<h2>Referência</h2>
<p>[1]    PERALTA, Nelson; Transportes colectivos: um serviço público gratuito. Extraído em 25 de junho de 2009 da página http://igualdade.bloco.org/index.php?option=com_content&amp;task=view&amp;id=60&amp;Itemid=1.</p>
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