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	<title>Rumos do Brasil &#187; Políticas Sindicais</title>
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	<description>Propostas para um país melhor</description>
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		<title>Conferência das Centrais</title>
		<link>http://www.rumosdobrasil.org.br/2010/05/30/centrais-realizam-conferencia-com-30-mil-dirigentes-sindicais/</link>
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		<pubDate>Sun, 30 May 2010 18:14:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Moysés Chernichiarro Corrêa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Políticas Sindicais]]></category>

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		<description><![CDATA[Convocada pela CUT, Força Sindical, CGTB, CTB e NCST, assembléia nacional reunirá 5 mil entidades em defesa dos direitos trabalhistas e do Brasil “Avançar no desenvolvimento com soberania. Ampliar direitos e conquistas”. Com este lema, 30 mil dirigentes sindicais de todo país, representando mais de 5 mil entidades, realizarão a Conferência Nacional da Classe Trabalhadora. A assembleia a ser realizada no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Convocada pela CUT, Força Sindical, CGTB, CTB e NCST, assembléia nacional reunirá 5 mil entidades em defesa dos direitos trabalhistas e do Brasil “Avançar no desenvolvimento com soberania. Ampliar direitos e conquistas”.</p>
<p>Com este lema, 30 mil dirigentes sindicais de todo país, representando mais de 5 mil entidades, realizarão a Conferência Nacional da Classe Trabalhadora. A assembleia a ser realizada no dia 1º de junho, no Estádio do Pacaembu, em São Paulo, foi convocada pelas centrais CUT, Força Sindical, CGTB, CTB e NCST.<br />
Ela é o coroamento de uma política de unidade do movimento sindical que vem sendo conduzida pelas Centrais Sindicais, forjada nas lutas políticas e econômicas, para derrotar o projeto neoliberal de desmonte do Estado e pela adoção de uma política de desenvolvimento. Em termos políticos, essa unidade foi fundamental para desarticular a cruzada golpista promovida pela mídia monopolista contra o governo Lula. O próprio reconhecimento formal das Centrais pelo Congresso Nacional, muito mais que um conquista sindical, representou um avanço da democracia desde a promulgação da Constituição Cidadã, uma vez que a representação superior da maior parcela da sociedade –<br />
os trabalhadores &#8211; estava consagrada em lei.</p>
<p>“Os trabalhadores brasileiros devem se sentir orgulhosamente responsáveis pela interrupção do ciclo neoliberal que vinha destruindo nossa Pátria”, afirmou o presidente da CUT, Artur Henrique. “Pela primeira vez na história, o Brasil enfrentou uma crise com remédios outrora considerados mortais. Em lugar de adotarmos o arrocho, apostamos nos aumentos reais de salário, na ampliação do emprego formal, na desoneração fiscal, na diminuição de tributos sobre o salário, traduzida na correção da tabela do imposto de renda, e na nossa luta por um modelo arrecadador que seja rigoroso com os mais ricos”, disse Artur. O presidente da CUT destacou ainda os avanços na “ampliação dos investimentos na agricultura familiar, na porta mais ampla de acesso ao ensino superior, na iluminação elétrica das casas camponesas, no sucesso do Bolsa Família, na política de valorização do salário mínimo, na parceria comercial com países que antigamente eram relegados a segundo plano por nossas elites, no diálogo do Estado com os representantes da classe trabalhadora”.</p>
<p>Os sindicalistas destacaram que, hoje, a unidade dos trabalhadores passa pela unidade das Centrais, que já realizaram seis Marchas a Brasília, que possibilitaram, entre outras vitórias, a conquista de uma política de aumento do salário mínimo, acordada com o governo Lula.<br />
Segundo o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (Paulinho), “esta Conferência é um passo significativo e representa um amadurecimento na consciência e na ação do movimento sindical brasileiro, que caminha unido para afirmar a necessidade de fortalecer um projeto nacional de desenvolvimento, inclusivo, com geração de emprego e ampliação de renda”.  Paulinho avaliou que as Marchas a Brasília e as várias mobilizações nas ruas e junto ao Congresso Nacional já “demonstraram que a unidade na luta é o caminho correto, pois dá maior peso e consistência às reivindicações, isolando os setores mais retrógrados da sociedade que querem  continuar concentrando renda e deixando o trabalhador à margem das decisões”.</p>
<p>Para o presidente da CGTB, Antonio Neto, “a política apoiada pelas Centrais garantiu o aumento real de 54% do salário mínimo e ratificação da Convenção 151, que dá o direito de negociação aos servidores públicos, e evitou que o Brasil afundasse na crise dos monopólios. Agora estamos lutando pela redução da jornada para 40 horas semanais e pelo fim do fator previdenciário”. E  acrescentou: “Queremos maior participação do Estado na produção nos setores estratégicos; fim dos leilões na área do pré-sal; proteção da economia nacional; redução dos juros; controle cambial; redução do superávit primário e controle da remessa de lucros”.</p>
<p>O presidente da CTB, Wagner Gomes, destacou que a decisão de se realizar a Conferência com o momento histórico que o país atravessa: “Certamente será uma demonstração de força das centrais, pois iremos apresentar à sociedade uma plataforma de propostas e projetos da classe trabalhadora, com vistas a garantir que o Brasil entre definitivamente numa fase de amplo<br />
desenvolvimento”. Wagner lembrou que “o nosso país conquistou diversos avanços nos últimos anos e a classe trabalhadora, comprometida com os setores progressistas, tem que impedir a possibilidade de qualquer tipo de retrocesso”.</p>
<p>De acordo com o presidente da NCST, José Calixto Ramos, farão parte do documento &#8211; a ser aprovado pelos milhares de dirigentes sindicais presentes à Conferência &#8211; os pontos de interesse da nação brasileira, da classe trabalhadora que busca ver melhor divididos os frutos do progresso econômico em curso.<br />
Na Conferência, será aprovada a Agenda da Classe Trabalhadora – Para um Projeto Nacional de Desenvolvimento com Soberania e Valorização do Trabalho – em seis grandes eixos, a ser apresentada à sociedade brasileira, em especial aos candidatos e candidatas à Presidência da República:<br />
- Crescimento com distribuição de renda e fortalecimento do mercado interno;<br />
- Valorização do trabalho decente com igualdade e inclusão social; Estado como indutor do<br />
desenvolvimento socioeconômico e ambiental;<br />
- Democracia com efetiva participação popular;<br />
<span style="font-size: 13.2px;">- Soberania e integração internacional; e<br />
- Direitos </span><span style="font-size: 13.2px;">sindicais e Negociação Coletiva.</span></p>
<p>(fonte: jornal <em><strong>Hora do Povo</strong></em>)</p>
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		<title>CLT: a maior conquista social dos trabalhadores</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 13:45:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Colunista Convidado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Políticas Sindicais]]></category>

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		<description><![CDATA[Há mais de sessenta anos nascia a Consolidação das Leis Trabalhistas &#8211; CLT. O Brasil vivia novos tempos. Com a Revolução de 1930, liderada por Getúlio Vargas, pela primeira vez na história do país foi implantada uma legislação social, através da criação do Ministério do Trabalho, também chamado Ministério da Revolução, e do Ministério da Educação. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há mais de sessenta anos nascia a Consolidação das Leis Trabalhistas &#8211; CLT. O Brasil vivia novos tempos. Com a Revolução de 1930, liderada por Getúlio Vargas, pela primeira vez na história do país foi implantada uma legislação social, através da criação do Ministério do Trabalho, também chamado Ministério da Revolução, e do Ministério da Educação. “O Império encerrou suas atividades, trazendo até as portas da República de forma insolúvel os dois maiores problemas nacionais: a organização do trabalho e a educação.” Tal afirmação histórica, contida na mensagem do Chefe do Governo Provisório – Getúlio Vargas, à Assembléia Nacional Constituinte de 1933, colhida na excelente obra do Jornalista José Augusto Ribeiro – A ERA VARGAS, revela o conteúdo profundamente social e de benefícios aos trabalhadores estampados no programa de governo daquela revolução.</p>
<p>Esta é a origem da CLT, forjada nas contribuições de importantes brasileiros, onde destacamos o papel do jurista e intelectual Oliveira Viana e do líder socialista, com atuação entre os trabalhadores de Pernambuco, Joaquim Pimenta. Estes comprometidos em implantar o progresso social, através da educação para o povo, e da proteção ao trabalhador, como se chamou o regime de garantia para o trabalho.</p>
<p>Atualmente, fala-se muito em flexibilizar a legislação trabalhista, porém a verdadeira natureza desta chamada “flexibilização” é a redução e supressão dos direitos dos trabalhadores.</p>
<p>É bom que se diga que não se trata de atualizar ou modernizar coisa alguma. Em primeiro lugar, podemos afirmar que de todos os diplomas legais codificados, é a CLT que mais acumula alterações em seus artigos. Em importante trabalho do advogado decano, ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e membro da Academia Nacional do Trabalho Benedito Calheiros Bonfim, o mesmo afirmou ter constatado a existência de cerca de novecentas alterações. Como dizer então que a CLT é antiquada, porque instituída desde 1943, sem nenhuma alteração, conforme a campanha pelo seu desmonte veiculada na grande imprensa? De certo, novecentas alterações não é pouca coisa&#8230;</p>
<blockquote><p>De certo, novecentas alterações não é pouca coisa&#8230;</p></blockquote>
<p>E o pior, tais alterações, conforme declarou o ex-Ministro Arnaldo Sussekind, em conferência em Brasília, impuseram verdadeira desfiguração ao texto original da CLT, &#8211; que tinha em sua finalidade maior a proteção ao trabalhador -para flexibilizando suas normas, “dar mais liberdade aos empresários para gerir suas empresas”, expressão usada pelo próprio jurista.</p>
<p>Da extensa relação de leis que já existem flexibilizando a legislação do Trabalho, destacamos: o fim da estabilidade em 1966 com a opção pelo FGTS, posteriormente confirmada na Constituição de 1988, que possibilitou ampla liberdade aos patrões para despedir empregados. Depois, em 1974, a lei que possibilitou o funcionamento de empresas de trabalho temporário, tendo esta introduzido a famigerada terceirização, simulando trabalhos temporários. Nela esconde-se a verdadeira relação de emprego, e também as cooperativas que tem sido utilizadas para este fim, outra forma de flexibilização. Em 1998, outra lei criou a modalidade do contrato a prazo determinado e o banco de horas, com ampla redução de direitos. Destacam-se, ainda, a possibilidade de ampliação da jornada acima de seis horas por meio de negociação coletiva, e a possibilidade de redução de salários também por acordo coletivo, ambas as alterações introduzidas pela Constituição de 1988.</p>
<p>Por fim, a verdade é que, conforme demonstrado nos dados apresentados, hoje em nosso país, o Direito do Trabalho encontra-se já flexibilizado nas questões fundamentais da relação de emprego, ou seja salário, duração do trabalho e demissão do trabalhador.</p>
<p>Outro sofisma contra a CLT seria de que os salários e encargos sociais oneram por demais as empresas, prejudicando o crescimento da produção nacional. Em primeiro lugar, os defensores da “flexibilização”, quando falam em desonerar as folhas de pagamento, não falam em redução de encargos sociais, mas em desmontar a CLT.</p>
<p>O Jurista Arnaldo Sussekind demonstrou números reveladores, obtidos na fonte “Bureau of Statistics” dos Estados Unidos, comparando os salários mais encargos sociais praticados no Brasil, àqueles praticados em outros países. Encontramos os seguintes números, todos maiores que os nossos: Alemanha 7,6%, Suécia 7,2%, França 5,3%, Estados Unidos 5,2%, Japão 4,5% e Grã-Bretanha 4,4%. Logo, não corresponde à realidade afirmar que a legislação de proteção ao trabalho tem influência negativa na economia. Com certeza as dificuldades que nosso país enfrenta para seu desenvolvimento econômico estão muito mais relacionadas às altas taxas de juros e o comprometimento de grande parte do orçamento nacional com o serviço das dívidas interna e externa &#8211; imposição dos organismos financeiros internacionais em suas leis de mercado, do que ao caráter social e protetivo das Leis do Trabalho. Estariam os países ricos e os senhores da guerra dispostos a flexibilizar suas leis do mercado?</p>
<p><em>Este artigo foi escrito por Marinês Trindade, Advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho.</em></p>
<p>Leia este <a href="http://www.rumosdobrasil.org.br/wp-content/uploads/2009/12/clc-a-maior-conquista-social-dos-trabalhadores.pdf">artigo na íntegra </a>em PDF.</p>
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		<title>A mudança que vem de baixo</title>
		<link>http://www.rumosdobrasil.org.br/2009/11/24/a-mudanca-que-vem-de-baixo/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 13:39:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sammer Siman</dc:creator>
				<category><![CDATA[Políticas Sindicais]]></category>
		<category><![CDATA[entidade estudantil]]></category>
		<category><![CDATA[movimentos de esquerda]]></category>
		<category><![CDATA[movimentos sociais]]></category>
		<category><![CDATA[sindicais]]></category>
		<category><![CDATA[Sindicalismo]]></category>

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		<description><![CDATA[Um elemento central para reagir a qualquer crise trata-se do resgate do caráter combativo dos movimentos sociais. No Brasil existe uma “semi-falência” da maior parte dos movimentos, sobretudo nos meios sindicais e estudantis.  As recorrentes avaliações sobre tal questão, atribuem este problema às divisões da esquerda, seja pela queda da União Soviética, seja pelo governo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1017" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://www.rumosdobrasil.org.br/wp-content/uploads/2009/11/A-mudanca-que-vem-de-baixo.jpg"><img class="size-medium wp-image-1017" title="A mudanca que vem de baixo" src="http://www.rumosdobrasil.org.br/wp-content/uploads/2009/11/A-mudanca-que-vem-de-baixo-300x224.jpg" alt="Ilustração: William Medeiros" width="300" height="224" /></a><p class="wp-caption-text">Ilustração: William Medeiros</p></div>
<p>Um elemento central para reagir a qualquer crise trata-se do resgate do caráter combativo dos movimentos sociais. No Brasil existe uma “semi-falência” da maior parte dos movimentos, sobretudo nos meios sindicais e estudantis. </p>
<p>As recorrentes avaliações sobre tal questão, atribuem este problema às divisões da esquerda, seja pela queda da União Soviética, seja pelo governo Lula, ou pela soma destes motivos, dentre outros.  O que tem sido pouco refletido é a avaliação da existência da maléfica influência da democracia capitalista nestes movimentos.</p>
<p>Desde os tempos idos da ditadura militar, sindicatos e entidades estudantis estão organizados nos paradigmas deste tipo de democracia. Parte-se da dicotomia representante-representados, onde os primeiros são eleitos com plenos poderes para mandar e desmandar, e os representados, por outro lado, não participam do exercício do poder. E em eleições que, em geral, envolvem uma grande dependência de recursos financeiros. Este é um terreno fértil para a corrupção, para o aparelhamento.</p>
<p>Quando se exige dinheiro numa eleição de entidade, quem o tem na maioria das vezes é um partido político ou mesmo o “patrão”. Daí decorre o aparelhamento, a “pelegagem”; sindicato que não consegue fazer uma mísera luta por aumento salarial, mas que defende a fundo os interesses de políticas governamentais. Entidade estudantil que não consegue defender um simples interesse dos estudantes, mas que promove com maestria uma eleição para deputado.</p>
<p>Imbutir a prática de democracias proletárias nas organizações é algo urgente. Dar o poder às bases por meio de conselhos, que devem possuir o poder de eleger e revogar mandatos, assim como devem ter plenos poderes para decidirem os rumos das organizações.</p>
<p>Disse Gramsci; toda prática de poder é uma prática pedagógica. Forjar os militantes numa democracia de fato, é ensiná-los a prática do diálogo, a prática da defesa dos reais interesses das bases. Forjá-los na democracia capitalista, é profissionalizá-los em roubos, fraudes, divisionismo, exclusivismo etc. Disso decorre a degeneração de parte significativa dos partidos de “esquerda”. Partidos que hoje se agarram com todas as forças nas “tetas” do Estado. Partidos que possuem dirigentes que por mais que tenham lido bons livros, aprenderam com a prática militante o roubo, a trapaça.</p>
<p>A esquerda tem tido insucessos em grandes lutas por não dar atenção a muitos vícios que comete nos movimentos sociais. Refletir a organização política das entidades trata-se de um passo importante a ser dado. Mas para dar este salto de qualidade, é necessário se desfazer da “síndrome do curtoprazismo”, ou seja, estar voltada exclusivamente para questões imediatas sem olhar para as raízes dos problemas.</p>
<p>Sem movimentos combativos e militantes sociais bem formados, qualquer política, seja no âmbito dos movimentos sociais, seja no âmbito do Estado, tenderá a manter e aprofundar as práticas políticas que hoje predominam em nossa sociedade.</p>
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		<title>Efetividade do princípio constitucional da dignidade humana: ambiente de trabalho saudável como prevenção ao assédio moral</title>
		<link>http://www.rumosdobrasil.org.br/2009/11/11/efetividade-do-principio-constitucional-da-dignidade-humana-ambiente-de-trabalho-saudavel-como-prevencao-ao-assedio-moral/</link>
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		<pubDate>Wed, 11 Nov 2009 20:09:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Colunista Convidado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Políticas Sindicais]]></category>
		<category><![CDATA[assedio moral]]></category>
		<category><![CDATA[doenças psiquicas]]></category>

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		<description><![CDATA[Por: Marinês Trindade (advogada trabalhista) Violência psicológica, constrangimento ou humilhação nas relações humanas no mundo do trabalho são conhecidos como assédio moral. Uma forma de abuso emocional imposto de forma maliciosa e continuada que tem por finalidade desestabilizar a vítima através de boatos, descrédito e intimidações, isolando-a do convívio com os outros profissionais. Embora tenha [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Por: Marinês Trindade </em></strong><em>(advogada trabalhista)</em></p>
<p>Violência psicológica, constrangimento ou humilhação nas relações humanas no mundo do trabalho são conhecidos como assédio moral. Uma forma de abuso emocional imposto de forma maliciosa e continuada que tem por finalidade desestabilizar a vítima através de boatos, descrédito e intimidações, isolando-a do convívio com os outros profissionais.</p>
<p>Embora tenha começado a ser estudado, denunciado e punido na última década, é um fenômeno antigo que ganhou gravidade, intensidade, generalização e banalização neste período. Pode ser enfocado a partir do entrelaçamento da Psicologia, Direito, Medicina do Trabalho, Administração, entre outras disciplinas. Muitos casos chegam a Justiça do Trabalho, revelando as repercussões da atualidade na gestão e no ambiente do trabalho: sociedade principalmente individualista, enorme pressão por produtividade, desumanização do trabalho, acirramento da competitividade, fim do espírito de cooperação e solidariedade entre os trabalhadores.</p>
<p>O assédio moral acontece indistintamente no setor da produção, serviços e administração, tanto no setor publico quanto na iniciativa privada, atingindo homens e mulheres. É denominado horizontal quando ocorre entre colegas de trabalho, como por exemplo, em uma disputa por uma promoção, um dos trabalhadores age para com o outro, com deslealdade, criando dificuldade e baixa estima para este. Estes casos se agravam diante da intolerância com as diferenças no grupo e a imposição social do nivelamento a qualquer preço. No livro “Terror Psicológico no Trabalho” de Márcia Novaes Guedes, Editora LTr, a autora com sua experiência como juíza trabalhista na Bahia, destaca como causas mais comuns do assédio moral: a competição, a preferência pessoal do chefe, inveja, racismo, xenofobia, motivos políticos e motivos sindicais.</p>
<blockquote><p>O assédio moral atinge indistintamente homens e mulheres&#8230;</p></blockquote>
<p>Também é recorrente o tipo vertical, quando envolve o chefe e seu subordinado. O assédio moral é velado, dissimulado: parece brincadeira e pode ser feito como brincadeira, com o objetivo de levar a conclusão que a vítima é paranóica, destemperada e anti-social. Como, por exemplo, o chefe que dá instruções genéricas e imprecisas; Chama a atenção do trabalhador diante dos demais fazendo críticas em público; Pede trabalhos urgentes sem necessidade ou bloqueia trabalho alheio; Faz circular boatos maldosos e calúnias; Insinua que o subordinado ou sua família tem problemas mentais; Transfere-o de setor para isolá-lo ou deixa de cumprimentá-lo.</p>
<p class="RDB-sem-capital">A Dra. Margarida Maria Silveira Barreto, médica do trabalho da PUC/SP, pesquisadora do Núcleo de Estudo Psicossocial da dialética da exclusão e inclusão na análise do processo saúde-doença entende o assédio moral como fator de doença no trabalho. Autora do livro Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações, lançado em 2000 pela Editora EDUC, entrevistou 2.072 pessoas e concluiu que 42% delas, ou seja, quase a metade, sofria repetidas humilhações no trabalho. A especialista alerta que, mantido o quadro atual, o prognóstico é sombrio. As novas políticas de gestão e organização do trabalho estão diretamente relacionadas com o desenvolvimento de doenças tais como, depressão, angústia e vários outros danos psíquicos. Os trabalhadores assediados apresentam ansiedade, sentem-se inseguros e despreparados. Submetidos a forte estresse emocional, são acometidos por outras doenças profissionais ou, potencializando riscos, sofrem acidentes no trabalho. Têm baixa produtividade, alto índice de faltas e desmotivação, e podem ser demitidos como consequência destes sintomas.</p>
<p>A OIT – Organização Internacional do Trabalho, confirma estes dados. O aumento do índice de violência no trabalho aponta o crescimento da estatística de distúrbios mentais entre os trabalhadores, inclusive nos Estados Unidos e no Reino Unido.</p>
<blockquote><p>O Estado do Rio de Janeiro é pioneiro, ao aprovar a Lei 3921/2002. As cidades de São Paulo, Natal, Cascavel, Guarulhos e Campinas também já têm suas legislações específicas.</p></blockquote>
<p>Diante do quadro alarmante, a médica defende a criação de um programa de prevenção ao assédio moral. Uma campanha de conscientização envolvendo todos os atores no mundo do trabalho e todos os níveis hierárquicos nas empresas. As organizações desestruturadas e desorganizadas são campo fértil e até encorajam o assédio moral, portanto é urgente que sejam estabelecidos canais de comunicação. Sem diálogo, não há como o trabalhador denunciar. O assédio moral é uma prática que deve ser reprovada por todos. A direção da empresa tem que intervir, aplicando sanções para que tais práticas não se prolonguem, excluindo tal comportamento do convívio diário no ambiente de trabalho. É necessário, inclusive, refletir se a própria gestão do trabalho não incentiva o assédio, a exemplo de serviços de telemarketing e vendas, onde metas fixadas podem estimular comportamentos demasiadamente individualistas e competições exacerbadas.</p>
<p>Diferentemente do assédio sexual, o assédio moral não tem previsão legal de penalidade. Apenas algumas leis esparsas. Já foram aprovaram leis municipais combatendo abusos em São Paulo, Natal, Cascavel, Guarulhos e Campinas. No âmbito Estadual, o Rio de Janeiro é o pioneiro, através da Lei 3921/2002, que trata do assédio moral contra servidores públicos dos três Poderes Estaduais e abrange também empresas públicas e concessionárias de serviços públicos. A lei estadual proíbe expressamente “o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, contra funcionário, servidor ou empregado que implique em violação da dignidade desse, ou sujeitando-o a condições de trabalho humilhantes e degradantes”. Existem projetos de leis estaduais tramitando em São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No Congresso Nacional tramitam, entre outros, propostas de alteração do Código Penal para que o assédio moral seja considerado crime, na Lei dos Servidores Públicos nº 8.112, e ainda o Projeto de Lei 2369/2003, que tem por finalidade caracterizar o assédio moral como ilícito trabalhista, gerando direito à indenização.</p>
<p>A Justiça do Trabalho tem se posicionado, mesmo sem leis específicas. As condenações, responsabilizando os empregadores, baseiam-se no princípio constitucional de proteção da dignidade humana, e nos direitos constitucionais à saúde, em especial à saúde mental e à honra. Os juízes vêm caracterizando a existência do assédio moral, quando se comprova no processo a regularidade dos ataques, o prolongamento no tempo e o objetivo de desestabilizar emocionalmente a vítima. As decisões judiciais têm declarado o assédio moral como prática que degrada as condições de trabalho, ocasionada por condutas de superiores ou de colegas, que acarretem prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e para a empresa , ou órgão público.</p>
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		<item>
		<title>Qual a origem da estrutura sindical brasileira?</title>
		<link>http://www.rumosdobrasil.org.br/2009/10/23/qual-a-origem-da-estrutura-sindical-brasileira/</link>
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		<pubDate>Fri, 23 Oct 2009 14:11:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Moysés Chernichiarro Corrêa</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na estréia desse espaço sobre o sindicalismo do blog “Rumos do Brasil” quero passar a limpo a velha e surrada acusação de que a estrutura sindical brasileira seria “fascista”. Vou procurar demonstrar que essa ‘pecha’ não tem nenhuma base histórica. Foi uma inverdade que, repetida à exaustão, tomou a forma de “verdade” para muitos. Vários [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na estréia desse espaço sobre o sindicalismo do blog “Rumos do Brasil” quero passar a limpo a velha e surrada acusação de que a estrutura sindical brasileira seria “fascista”. Vou procurar demonstrar que essa ‘pecha’ não tem nenhuma base histórica. Foi uma inverdade que, repetida à exaustão, tomou a forma de “verdade” para muitos.</p>
<p>Vários estudiosos, preocupados em contar a história real, têm desmascarado essa tese, procurando conceituar e contextualizar a formação da estrutura sindical brasileira no ideário da Revolução de Trinta e na ideologia e formação teórica de seus maiores líderes. Em seu livro História sindicalista, Jéferson Barbosa, explica que “o principal fundamento dos chamados argumentos de esquerda, que foram sendo afiados desde o pós-guerra e nos anos recentes, disparados sistematicamente contra a nossa organização sindical, é a “inspiração fascista”” [1]. Acerca desse chamado “argumento de esquerda”, o jornalista José Augusto Ribeiro cita entrevista de Mário Pedrosa, um dos mais importantes intelectuais da esquerda brasileira. Integrante e líder da facção mais radical, o trotskismo, para demonstrar que, por proselitismo político dos adversários do trabalhismo, todas as medidas tomadas por Getúlio – entre estas, a Lei de sindicalização – foram caracterizadas como fascistas [2].</p>
<p>Nessa entrevista, Pedrosa confirma o caráter progressista da legislação sobre sindicatos, na medida em que ela fez crescer o número de organizações dos trabalhadores e garantiu seu funcionamento. Insuspeito de condescendência com o presidente Vargas, filiado em 1945 à UDN, a União Democrática Nacional, à qual se associou inicialmente boa parte da esquerda antigetulista, Mário Pedrosa diria muitos anos depois, em 1978, em entrevista ao Jornal do Brasil: – Nós, da esquerda, queríamos sindicatos livres da tutela do Estado e combatíamos a nova lei. Mas não há dúvida de que existia um ponto positivo – ela garantia os sindicatos contra as invasões policiais, freqüentes e comuns na época [...] Todos diziam que a nova lei era fascista, mas no interior, se os sindicatos não recebessem as garantias que ela oferecia, não teriam condições de sobrevivência [3].</p>
<p>Segundo Arnaldo Süssekind, único membro ainda vivo da comissão que redigiu a CLT, o princípio da unicidade sindical foi adotado tendo em conta a realidade socioeconômica brasileira, objetivando motivar a instituição e o fortalecimento dos sindicatos. Süssekind também rebate a inspiração fascista: “Nem se diga que essa lei [CLT], elaborada pelo insuspeito Lindolfo Collor, com a colaboração dos ilustres socialistas Evaristo de Moraes, Joaquim Pimenta e Agripino Nazareth, copiou a “Carta del Lavoro”. Antes de Mussolini (1927), a unicidade sindical compulsória foi defendida por Lênin (1917), que se inspirou nas lições de Máxime Leroy (1913)” [4].</p>
<p>Em relação à criação do salário mínimo, esclarece Alfredo Bosi que este já era defendido nas circulares do Apostolado Positivista e, portanto, nada tem a ver com a Carta del Lavoro; esta, ao contrário, vincula o salário mínimo ao contrato coletivo de trabalho: “[...] incorrem em equívoco os historiadores que o taxam de instituição copiada do fascismo italiano. Ao contrário: nos termos da Carta del Lavoro, “La determinazione del salário è sottratta a qualsisi norma generale e affidata all’accordo delle parti nei contratti colettivi” [5] (declaração XII)”[6]. Diante dos depoimentos de tantos estudiosos, integrantes do mundo do trabalho, desmascarando a tese da inspiração fascista das leis trabalhista e sindical, vale voltar ao livro de Jéferson Barbosa: “Claro está, portanto, que o pecado original do sindicalismo brasileiro, que teria sido copiado da carta fascista, não passa de mais uma dessas versões interessadas que alimentam discursos tanto acadêmicos, quanto parlamentares, juristas, magistrados e sindicalistas” [7].</p>
<p>No campo da polêmica unicidade x pluralidade, ressalta a argumentação de Segadas Viana, que, refletindo sobre ambos os sistemas, sugere que os mesmos sejam confrontados não só à luz da representação sindical, mas também na daquela que é feita de modo geral, para o conjunto da sociedade, acentuando que a unidade de pensamento do grupo deve resultar na unidade de representação do mesmo em um sindicato: “O pensamento da classe nada tem a ver com o status profissional do trabalhador, pois se sobrepõe, em muitos pontos, aos interesses e pontos de vista pessoais de cada trabalhador” [8].</p>
<p>Segadas Viana, que, na opinião de Süssekind, se notabilizou pela defesa da unicidade sindical compulsória, transcreve a posição de Georges Scelle. Ele compara a representação coletiva da comunidade e da Nação àquela da profissão, para demonstrar que o regime de pluralidade seria a anarquia no movimento sindical, com prejuízo para os trabalhadores: “Há uma contradição fundamental entre o fato de dar ao sindicato a faculdade de representar e defender o interesse profissional, e a liberdade concedida aos membros de uma profissão de organizar sindicatos antagônicos, para cada um deles defender, individualmente, seu interesse profissional. O interesse profissional é único e é um interesse coletivo que não se confunde com a soma dos interesses de cada um dos membros da profissão. Pode ser que um sindicato único se engane na apreciação desse interesse, mas se existem vários sindicatos revelando orientações divergentes, como saber qual deles interpreta fielmente esse interesse? Na representação dos interesses coletivos, o direito público consagra, logicamente, a unidade de interpretação. Cada um dos interesses da “comuna”, do “departamento”, da Nação, é confiado a uma administração única. Por esse motivo a pluralidade seria a anarquia. Não pode deixar de acontecer a mesma coisa com os interesses da “profissão”: o sindicato para administrá-los deve monopolizá-los” [9].</p>
<p>O movimento sindical brasileiro conviveu durante muitos anos com essas e outras críticas ácidas sobre a origem da organização dos trabalhadores. Essa estrutura persiste até hoje e dela se originou uma das mais importantes centrais sindicais – a Nova Central Sindical de Trabalhadores -, que tem recebido freqüentes elogios das demais centrais pela sua tenacidade na defesa dessa estrutura sindical e por sua fidelidade na defesa dos direitos e conquistas dos trabalhadores elencados na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para terminar, quero lembrar que um outro elemento de crítica, que trataremos em outro texto, diz respeito à contribuição sindical (o antigo ‘imposto sindical’). Com a regulamentação do funcionamento das centrais sindicais pelo Presidente Lula, ocorrida no primeiro semestre e a definição de que parte dessa contribuição sindical (dez por cento do total) seja destinada a elas, as críticas desapareceram e a controvérsia sepultada (será?) sobre esse que é um dos pilares da estrutura sindical brasileira, advinda do trabalhismo, e responsável por sua independência de governos, partidos e religiões.</p>
<h2>Citações:</h2>
<p>[1] SILVA, Jeferson Barbosa. História sindicalista. São Paulo: CEPROS, 2001, p. 74-75/78.</p>
<p>[2] RIBEIRO, José Augusto. A Era Vargas. V. I: 1882-1950. Rio de Janeiro: Casa Jorge, 2001, p. 102-103.</p>
<p>[3] RIBEIRO, José Augusto. A Era Vargas. V. I: 1882-1950. Rio de Janeiro: Casa Jorge, 2001, p. 102-103.</p>
<p>[4] SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 345.</p>
<p>[5] “A determinação do salário é excluída de qualquer norma geral e garantida pelo acordo entre as partes dos contratos coletivos” (tradução do Autor).</p>
<p>[6] Apud BOSI, Alfredo. Dialética da colonização. 4. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p. 296.</p>
<p>[7] SILVA, Jeferson Barbosa. História sindicalista. São Paulo: CEPROS, 2001, p. 74-75/78.</p>
<p>[8] VIANNA, Segadas et al. Instituições de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 1991, p. 996-997.</p>
<p>[9] VIANNA, Segadas et al. Instituições de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 1991, p. 996-997.</p>
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