Os contribuintes pessoa física do Imposto de Renda estarão até o dia 29 de abril de 2011 às voltas com a elaboração da declaração de ajuste do ano base 2010. Caso tudo corra bem para cada um deles estarão livres de lidar com uma das instituições mais conservadoras da República.
A legislação que trata da matéria tem início na década de 1940 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943) e é composta, além de instruções normativas, leis, portarias, resoluções e atos declaratórios, por decretos, portarias, alvarás, ofícios, pareceres, ordens de serviço, despachos, etc. e que até hoje não foi consolidada, fazendo com que o poder de autuar se configure um verdadeiro Leviatã em relação ao “direito de se defender” do contribuinte.
O argumento comum é o de que o contribuinte tem “todo o direito” de se defender das acusações e penas impostas, como se esse direito estivesse restrito ao oferecimento da documentação disponibilizada pela pessoa física ou jurídica junto ao órgão fiscalizador.
A fiscalização autua o contribuinte e aplica penas baseadas em dispositivos legais que ultrapassam os limites da modicidade e da simplicidade.
Usando a linguagem econômica, vultosos custos de transação estão envolvidos nessas operações, dentre eles, a contratação de escritórios especializados de advocacia e contabilidade, a cópia autenticada da documentação, o famigerado agendamento com codificação específica para tratar de tributos de natureza diferenciada, os prazos de recursos, sem falar na disposição do servidor para resolver o problema do contribuinte.
Acrescente-se a impossibilidade do pseudo-sonegador ter acesso ao crédito e de fornecer bens e serviços a outras empresas, uma vez que os processos que tramitam nos meandros da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não sofrem tratamento conjunto. Ou seja, o pseudo-sonegador passa a ter que responder a duas instâncias de um mesmo governo sobre um fato comum, tornando explícito o conflito de competências no seio do próprio Ministério da Fazenda. Pode satisfazer a uma instância e não à outra, pois as interpretações não coincidem.
Os notórios casos de invasão do sigilo fiscal envolvendo servidores da receita federal se somam aos clássicos escândalos em outras esferas de governo, como o ocorrido no Estado do Rio de Janeiro durante a gestão Anthony Garotinho.
O caos tributário se implantou e prospera exatamente em função da sobrevivência de um sistema tributário desgastado e desarticulado, de técnicos, auditores e procuradores que se amparam neste sistema – isto é, meros cumpridores da lei – e que representam, no sentido weberiano, estamentos diferenciados em cada uma dessas instituições, respondendo, inclusive, aos seus próprios sindicatos.
Evidências há, deve-se louvar, de servidores que lutam por uma revolução deste estado de coisas, propondo soluções simples para este caos e todos os problemas dele decorrentes, tais como a facilidade e transparência na comunicação entre os cidadãos e os sistemas da Receita Federal–como nas operações bancárias – e, principalmente, a consolidação da legislação, tendo como princípio fundamental o entendimento de que contribuintes devem ser entendidos como pessoas físicas e jurídicas cidadãs e não como escravos da burocracia estatal.