Energia na Nova Era 13/06/2010
Explicando a emenda Simon
(Veiculado pelo AEPET DIRETO de 14/06/10)
Um amigo meu, alheio à discussão dos royalties, resolveu passar a entendê-la e lançou a provocação: “Quem tem razão: Cabral e Dornelles ou Simon e Ibsen?” Cai na armadilha, pois respondi: “Primeiramente, não coloque no mesmo saco o Simon e o Ibsen, porque as propostas deles são diferentes”. Eu tinha que ter ficado calado, mas não fiquei. Como a amizade inclui a permissão para um certo grau de abuso, ele retrucou: “Como assim?” A partir daí, a conseqüência de se ter amigos displicentes é mostrada a seguir.
Estava sendo julgado o novo marco regulatório para a área do pré-sal na Câmara e o deputado relator do projeto da partilha da produção, Henrique Alves, resolveu colocar, no substitutivo ao projeto encaminhado pelo Executivo, o ressarcimento em óleo dos valores pagos pelas empresas a título de royalties para estados e municípios. Todo petróleo que está no subsolo pertence à União, mas quando ele está no subsolo e já existe um contrato de concessão ou de partilha relativo a ele, podemos dizer que já não pertence mais à União e, sim, a outros proprietários bem definidos, assim que jorrar. Depois de alguma análise, pode-se concluir que, devido ao ressarcimento, o Fundo Social perde recursos, assim como menos royalties serão arrecadados, e as empresas serão as grandes beneficiárias.
Em paralelo, os deputados Ibsen Pinheiro e Humberto Souto colocaram uma emenda, que veio a ser aprovada, mudando a distribuição dos royalties arrecadados, que beneficia até estados e municípios não produtores e reduz os recursos antes destinados aos estados e municípios do Rio de Janeiro e Espírito Santo, valendo até para as produções do pós-sal. Notar que, no projeto que saiu da Câmara, as empresas não pagam nada de royalties, o Fundo Social passa a receber menos do que receberia no projeto original do executivo e a arrecadação de royalties, no médio prazo, será menor.
Nenhum dos canais comerciais de televisão anunciou a manobra de Henrique Alves e, no entanto, houve um estardalhaço com relação à emenda Ibsen e Souto, justificável somente por ocasionar perdas consideráveis aos estados e municípios do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O que foi aprovado na Câmara foi para o Senado e o senador Pedro Simon, pura e simplesmente, buscou resolver dois problemas com uma emenda só. Ele acaba com o presente dado por Henrique Alves às empresas, aumentando a arrecadação, mantém o rateio proposto por Ibsen e Souto, mas cria uma compensação financeira para os estados e municípios produtores utilizando o acréscimo de arrecadação citado.
Convenhamos que a emenda do Simon é bem diferente da emenda do Ibsen e Souto e, somente se as compensações determinadas por Simon no projeto de lei aprovado no Senado não sejam honradas, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo perdem muito.