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O Brasil, país essencialmente agrário-exportador até o primeiro terço do século XX, possuía apenas 20% da população vivendo nas cidades na década de 1940. Quarenta anos depois, em 1980, essa proporção se inverteu e 80% da população já vivia nas cidades enquanto 20% resistia no campo. Processo migratório extremamente intenso que teve sua origem no excedente de trabalhadores criado pelo avanço das forças produtivas agrícolas.

Essa massa de trabalhadores rurais, atraída principalmente pelo magnetismo da nova indústria, vislumbrava a cidade como o ambiente das oportunidades, da ascensão, do progresso. A cidade era, por excelência, o espaço da felicidade e da liberdade. Mas a realidade era bem distinta e, por que não, cruel.

O crescimento econômico, ancorado na indústria, não foi suficiente para acompanhar o intenso fluxo migratório para as grandes cidades. Conseqüência: urbanização desordenada e agravamento das contradições urbanas. Uma das soluções encontrada pela nova mão-de-obra urbana, sobretudo aquela excedente no mercado formal de trabalho, foi a ocupação [desordenada] das glebas ociosas. De forma individual e espontânea, ou coletiva e organizada, os morros foram tomados pela construção de barracos auto-construídos nos fins de semana. Esse processo colocou as favelas como fenômeno integrante e fundante das grandes cidades brasileiras. Mas aqui cumpre observar que empresas e particulares também se apropriaram de grandes faixas de terras urbanas, sob a cumplicidade do Estado, mantendo-as ociosas para fins especulativos ou construindo bairros de luxo para as elites.

Hoje, uma metrópole como Belo Horizonte, por exemplo, segundo dados oficiais, possui mais de 40% do seu território ocupado de forma irregular, fruto de ocupações de áreas públicas ou privadas por famílias que não tinham onde morar. Tal fato contradiz o espanto com que atualmente são recebidas pela sociedade as notícias de novas ocupações urbanas organizadas pelos diversos movimentos sociais do país que atuam no campo da moradia.

Ora, se as cidades brasileiras trazem como parte de sua formação histórica a resistência e a luta dos pobres por um pedaço de chão e, ainda, se perduram na atualidade as condições objetivas que impedem o acesso dos pobres à casa própria em despeito ao direito de morar, por que se surpreender com as recentes ocupações realizadas pelo país a fora dos terrenos e edificações urbanas que descumprem a função social?

Além do mais, o marco institucional criado pela Constituição de 1988 atribui plena legitimidade às ocupações dos vazios urbanos retidos pela especulação imobiliária. O direito à moradia (art. 6º), a função social como componente ontológico do direito à propriedade (art. 5º, inc. XXIII) e o todo o capítulo da política urbana (art. 182 e 183), aliados aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, tais como a Dignidade da Pessoa Humana e a erradicação da pobreza, não podem ficar só no papel, reduzidos à frieza do texto constitucional. Isso sem mencionar o próprio direito à pressão popular por meio da luta organizada como pressuposto de qualquer regime democrático. Cobra-se, assim, a efetividade das garantias constitucionais na vida de todos e todas que produzem e vivem a cidade.

Tem-se aqui objetivo imediato dessas ocupações urbanas que, recorrentemente, são organizadas por movimentos e entidades com forte cunho político-contestatório: pressionar o Poder Público para que implemente políticas públicas tendentes a dar efetividade aos direitos sociais consignados pela ordem jurídica.

Evidentemente, inexistindo pressão popular, prevalecerão os interesses econômicos dos grupos e setores que lucram com a produção de uma cidade alheia aos problemas históricos e estruturais da sociedade brasileira, tais como o não acesso a bens e serviços, o déficit habitacional, a precariedade do sistema público de saúde, a segregação sócio-espacial, a crise da mobilidade urbana, a informalidade etc.

Lado outro, as ocupações organizadas não se reduzem ao horizonte tático da pressão popular contra o Estado para a garantia dos direitos sociais. No bojo dessas lutas se encontra também uma dimensão estratégica, de embate contra a própria ordem social que cria uma lógica de apropriação do espaço urbano excludente e perversa, sob o ponto de vista das maiorias. Ou seja, as ocupações urbanas são ainda um meio de contrapor o uso e a produção da cidade como mero objeto de acumulação de riqueza, enquanto os pobres são expulsos para regiões cada vez mais periféricas, para a periferia das periferias metropolitanas, longe do trabalho e sem acesso aos bens de consumo coletivo.

Evidentemente, a cidade como objeto de acumulação de uma minoria poderosa e privilegiada agrava sobremaneira as contradições típicas das formações urbanas brasileiras: luxo e miséria, formal e informal, acesso e exclusão. Tudo no mesmo espaço, hoje orientado pela ganância do capital imobiliário [produtivo e improdutivo] que, não sem motivo, é o principal financiador das campanhas eleitorais. Com isso, perde força a histórica dicotomia campo-cidade e assume o primeiro plano as oposições de dentro da própria cidade, especialmente centro-periferia.

Nesse contexto, ganha relevo a legítima luta dos pobres enquanto sujeitos e dos movimentos e organizações populares que empunham a bandeira do direito [humano] à cidade. O resgate das cidades como ambiente de realização, felicidade, liberdade e elevação cultural se impõe num cenário em que 90% da população aí vive. Assim, mais do que se espantar, deve-se saudar a luta por uma nova sociabilidade urbana, entendo-a, ademais, como a própria luta por uma nova sociabilidade humana.


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