Justiça Tributária 18/05/2010
Pura Ilusão
O título parece de novela. Na realidade, a expressão ilusão tributária significa que as pessoas físicas se enganam ao imaginar que pagam somente os tributos que incidem sobre os seus rendimentos (juros, aluguéis e salários). Algumas vezes, nem ilusão é, pois alguns custos bancados pelos cidadãos não podem sequer ser determinados e quantificados, tornando-se invisíveis. Vejamos a seguir as maneiras que o Estado utiliza para invadir de maneira
sutil e sem cerimônia nossos bolsos e bolsas.
Em primeiro lugar, devemos nos lembrar dos pagamentos que fazemos por conta de serviços prestados pelos governos federal, estaduais e municipais. Passivamente pagamos taxas de exames de vestibular público, exames de habilitação para direção e licenciamento de veículos, exames para acesso às carreiras do serviço público, etc.
Não nos esqueçamos das imposições relativas às certidões dos registros de pessoas (nascimentos, identidade, casamentos, óbitos), de propriedades (imóveis e veículos) e sobre a transferência destas. E a Justiça, é um bem público? O Judiciário, poder público cujos gastos já estão incluídos no Orçamento Fiscal da União e dos Estados, mas que só funciona na base do pagamento de custas e emolumentos. Tudo pago pelos cidadãos, muito embora essas obrigações derivem de necessidades do Estado para exercer seu controle sobre nós mesmos.
As pessoas físicas também são iludidas ao prestar serviços aos governos sem serem remuneradas. Todo ano mais de 20 milhões de cidadãos elaboram a declaração do imposto de renda, outros milhões são obrigados a comparecer às repartições públicas, a preencher formulários e a pagar taxas para se defender ou reclamar sobre erros cometidos pelos órgãos públicos (multas de trânsito e lançamentos de tributos indevidos ou enviados para cobrança fora do prazo, etc.).
E o que é pior: em muitos desses casos devem inclusive contratar despachantes, advogados e contadores, às expensas dos próprios cidadãos, para destrinchar os liames “técnicos”, com toda certeza criados exatamente para aumentar o valor dos tributos invisíveis, valor este não incluído na carga tributária medida pelas Contas Nacionais.
Lembremo-nos, ainda, das imposições que incidem sobre a propriedade de imóveis e de veículos automotores e sobre a transferência destes.
Por último, a categoria de tributos mais abominável: aqueles que pagamos quando, por exemplo, compramos um litro de leite ou uma camisa. Como o consumidor pessoa física se posiciona ao final da cadeia de tributos que incidem sobre a produção de mercadorias e serviços, todos os encargos recaem sobre ele. Já que falamos sobre o leite, vejamos a seguir uma lista não exaustiva dos tributos que incidem sobre uma empresa produtora de leite longa vida e que para nós são transferidos no preço que pagamos:
- Sobre equipamentos e instalações: IPTU, IPVA e registros cartoriais;
- Sobre a produção: Imposto de Importação, IPI, Encargos sociais (férias, 13° salário, auxílios, etc.), Imposto sobre Serviços a ela prestados, Salário Família, Previdência Oficial, SENAI, SESI, SEBRAE;
- Sobre Vendas: ICMS – sem crédito tributário, pois o leite in natura inicia a cadeia;
- Sobre o Faturamento: PIS, COFINS;
- Sobre a Renda e o Lucro: IRPF e CSLL, após abatidas as despesas.