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Mais do que nunca a sociedade sensacionalista dos nossos tempos analisa e descreve fatos do cotidiano criando a polarização entre culpados e vítimas. Esta lógica é reforçada pela mídia, que tenta ser democrática, utilizando-se do critério de reportar acontecimentos através de informações controversas. E síntese se determina, quase sempre, quem são culpados e quais as vítimas, pois em tese a maioria deve ter uma opinião principal ou preponderante (esmo que confusa)

Evidentemente,muitas vezes geramos juízos precipitados, acusamos inocentes e consolidamos raízes culturais para preconceitos que não constroem uma sociedade inteligente. Pior ainda é que constantemente há um acordo entre agentes sociais, sejam governantes, empresários ou cidadãos comuns de culpar por fim a natureza ou o famoso destino da pobreza, o que elimina responsabilidades governamentais e cria uma solução paliativa de compensação financeira, que quase nunca investe na solução da raiz dos problemas.

O próprio termo “responsabilidade ambiental” tem uma compreensão difusa na sociedade, sendo quase sempre contabilizada em custo financeiros dos empreendimentos e não em investimento para melhorar a eficiência do uso dos recursos naturais. Por exemplo, na lógica financeira empresarial e pública todos os impactos e poluições causadas por ações empreendedoras podem ter a responsabilidade assumida, quando se transforma um impacto muitas vezes irreversível em uma compensação financeira eventual. Cabendo lembrar que os destinos dessas compensações quase sempre não representam investimentos preventivos estruturantes, sendo principalmente concebidos como pagamentos por perdas e danos de alguns.

Os diversos casos recentes de impactos ambientais de alagamentos e desmoronamentos em diferentes municípios brasileiros envolvendo: São Paulo, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, Niterói e outros são exemplos dessa questão. No conjunto todas as reportagens foram excelentes, apresentado os acidentes com todas as suas variáveis sociais, técnicas, científicas, governamentais, empresariais e até psicológicas, mas no fundo se culpou a Natureza das chuvas extravagantes e remotamente o homem de forma difusa através da responsabilidade de todos com “aquecimento global”, que para alguns é a causa do problema, onde todos são culpados e vitimas também.

Essa é a “anti-responsabilidade ambiental”, pois passado os eventos, como solução tem-se apenas:

  • Consolar as famílias pelas perdas irreparáveis de vidas;
  • Limpar as áreas;
  • Prometer realocação das populações afetadas;
  • Fazer alguma obra paliativa e
  • Tentar estabelecer os culpados jurídicos por erros técnicos de ocupação do solo ou falta de licenciamentos adequados.

Como os governantes políticos de plantão se colocam também como vitimas da falta de recursos ou reféns de posturas dos governos anteriores, desse modo só gastamos energia e recursos para que todos sejam vitimas e em última análise deduzirmos novamente que os custos são ambientais e os culpados finais são a Natureza e as populações pobres. Sim, pois o cidadão sem recursos financeiro e ocupante principal de áreas de risco passa, em muitas análises, a se tornar também o culpado perante a ilegalidade de sua ocupação, embora seja uma vítima da falta de planejamento e gerenciamento da ocupação territorial em cada município.

Mas como inverter esse ciclo de irresponsabilidades?

As raízes para solução de toda essa problemática já existe e está contida principalmente no conjunto das legislações locais referentes às Leis Orgânicas Municipais, Planos Diretores Municipais e até em Planos Estratégicos Setoriais, havendo nesses documentos vários artigos pormenorizados indicando a necessidade de planejamento e gerenciamento da ocupação e uso dos solos do território municipal. O problema é a falta de prioridade e em alguns casos de incompetência dos governos em executar suas funções determinadas pelas políticas estabelecidas nas leis básicas do seu município. Infelizmente a maioria dos governantes municipais estabelece programas e projetos baseados na denominada visibilidade política ou obras de propaganda eleitoreira, havendo também pouca orientação e cobrança hierarquizada dos governos estaduais e federal referente. Evoluímos muito nos últimos anos, mas temos muito a organizar, na medida que se assuma que responsabilidade ambiental é um investimento.

Por exemplo, no caso específico das necessidades de se prevenir quanto aos impactos de fortes chuvas, cada município deve ser responsável em estudar e avaliar principalmente todas as dinâmicas das micro-bacias exclusivas de seu território. As bases dessas estruturas legislativas e técnicas são estabelecidas a partir da lei federal (lei 9.433/97) que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídrico, coordenados pela Agência Nacional de Águas. Cabendo exemplificar o sentido das responsabilidades municipais pelo o “item VI do Capitulo I dos Fundamentos” que dispõe: “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”. Desde modo fica clara e importância e necessidade do gerenciamento participativo e compartilhado localizado.

Por outro lado, de forma complementar em municípios costeiros, onde a dinâmica das chuvas, áreas de alagamento e drenagem são influenciadas por interações climáticas oceânicas e pelo nível do mar existem critérios e normas específicas, sendo básicos a Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – lei 7661/88 e o Decreto – 5.300/2004, que regulamenta a necessidade, entre outras, dos Planos Estaduais e Municipais de Gerenciamento Costeiro. Nestes estão previstos instrumentos fundamentais que definem as faixas terrestres e marinhas municipais e os instrumentos básicos do Zoneamento Ecológico e Econômico e Sistemas de Informações Localizadas. É importante ressaltar que vários estados já têm os seus Planos Estatuais de Gerenciamento Costeiro, embora pouco implementados e o Estado do Rio de Janeiro, que é fundamentalmente costeiro, ainda não dispõe desse instrumento legal.

Além da não utilização dessas bases legais, os governantes (principalmente os municipais) não tem utilizado apropriadamente os vários estudos científicos e técnicos realizados pelos institutos de pesquisa e universidades sediadas no próprio local, sendo pior ainda quando os governos não conhecem até mesmo propostas técnicas ou avaliações de entidades governamentais de seus próprios municípios ou estados. Essas desconsiderações ignorantes, ou oportunistas, são motivos para orientar a desmobilização de muitas entidades técnicas públicas, que são as únicas capazes e responsáveis em elaborar banco de dados históricos fundamentais para análises detalhadas das questões e orientar o melhor gerenciamento. Portanto, fica claro que para incrementar a melhor e segura ocupação e uso da natureza, precisamos organizar e manter serviços públicos competentes e com autonomia técnico-financeira dos governantes de plantão.

De forma prática, os transtornos e até perdas de vidas causadas pela falta de planejamento e previsibilidade governamental devem servir de alerta para a população ampliar sua capacidade de avaliar programas de governo dos políticos de plantão.

Cada vez mais deve ficar evidente que a sustentabilidade dos governantes e até mesmo as orientações políticas dos partidos poderão ser consolidadas, na medida em que saibam estrategicamente investir na utilização das bases legais existente, e ao mesmo tempo qualificar e utilizar como referência as entidades públicas profissionais responsáveis pelo gerenciamento ambiental associado ao desenvolvimento integrado.


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