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Um direito ainda pouco conhecido, mas cada vez mais importante, pois tem muito a ver com a vida da maior parte da população, é o direito à cidade. Trata-se de um dos poucos direitos humanos que tem natureza coletiva e abrange a todos os que vivem no meio urbano. O direito à cidade tem uma grande amplitude e se relaciona principalmente com a superação do quadro de segregação sócio espacial que limita o acesso das pessoas aos bens públicos e serviços que a cidade oferece. Desse modo, o respeito à função social da propriedade, o direito ao meio ambiente saudável, o direito de participar da formulação das políticas públicas, o acesso ao transporte público de qualidade, o direito de não ser expulso da cidade, o acesso aos serviços de saúde, educação, lazer, cultura, etc, direitos já assegurados pela própria Constituição brasileira em sua maioria, são direitos abarcados pelo direito humano à cidade.

Vamos pensar no exemplo de uma família que vive numa periferia distante do centro da cidade, longe do trabalho, numa região sem saneamento básico, em que não há creches públicas, nem escolas e postos de saúde suficientes para atender à demanda, sendo o transporte público muito caro e, ainda, inexistindo atividades culturais e outras opções de lazer para essa família que, além disso, não tem meios para participar da formulação das políticas públicas de seu município. Podemos afirmar que as pessoas que compõem essa família têm seu direito à cidade flagrantemente violado.

Feito esse rápido esclarecimento, resta evidente a estreita relação entre a garantia do direito à cidade e a proteção/recuperação do bem estar físico, mental e social da pessoa, ou seja, o direito fundamental à saúde. Quem mora mal, vive mal. Aliás, as doenças do trato digestivo oriundas das más condições sanitárias e da poluição da água potável, como diarréia, enterite, colite e febre tifóide, ainda são a principal causa de morte no mundo e afetam principalmente as crianças[i]. E isso tem tudo a ver com as formas de apropriação e uso do espaço urbano.     

Quando conversamos sobre a situação de saúde de alguém ou alguma comunidade, é muito comum tratarmos das doenças acometidas, da gravidade das mesmas, das condições de acesso aos serviços de saúde, da qualidade dos mesmos, falta de médicos, medicamentos, demora no atendimento. Tais questões são de fato pontos fundamentais dentro da discussão das políticas de saúde de um país ou determinado município, já que a organização das ações e serviços interfere diretamente na capacidade de assistência à população adoecida. Entretanto, é importante destacar a necessidade de não focarmos somente a doença na discussão da saúde, assim corre-se o risco de restringir a análise ao nível da aparência, sem alcançarmos a profundidade e a essência da discussão, determinantes para a conquista de uma situação de saúde ideal.

Cumpre observar que o exercício do direito à saúde, garantido constitucionalmente como preceito para a manutenção de uma vida digna a todos os cidadãos brasileiros, está diretamente ligado às possibilidades de garantia de alimentação a todos, conforme as necessidades; moradia em condições de higiene e segurança; educação plena; transporte seguro e acessível; trabalho em condições dignas; direito à liberdade e à livre organização e expressão; participação da população na organização gestão e controle dos serviços e ações de saúde; acesso universal e igualitário a todos os serviços setoriais em todos os níveis. Dessa forma, a organização da sociedade capitalista, caracterizada pela negação do direito à cidade às maiorias pobres, com alta concentração de renda e conseqüentes desigualdades sociais, fomenta e potencializa limitações e obstáculos objetivos, de natureza estrutural, para o desenvolvimento de um nível satisfatório de saúde, bem como organização adequada e coerente dos serviços.

Percebemos, portanto, que a garantia constitucional de um direito, como no caso da saúde, não implica necessariamente em seu exercício cotidiano pela população. Mais do que isso, faz-se necessária a organização das camadas populares da sociedade para assunção do controle do processo de formulação, gestão e avaliação das políticas econômicas e sociais, de modo a fazer com que estas estejam de fato a favor da melhoria de suas condições de vida.

Vale reconhecer aqui que o movimento de Reforma Sanitária Brasileiro, que protagonizou a reformulação da política nacional de saúde no final da década de 1990, sendo responsável pela construção do Sistema Único de Saúde (SUS), nos deixou um importante legado para que possamos compreender a complexidade envolvida no debate de saúde. Dizemos complexidade, pelo fato de conseguirem articular o debate da saúde às questões estruturais da organização da sociedade.

Tal avanço pode ser detectado também em experiências no nível local. Em Belo Horizonte, por exemplo, moradores de uma ocupação de sem-teto, denominada Ocupação Dandara, constituíram um coletivo de saúde em que a palavra de ordem fundamental não é o tratamento das enfermidades imediatas da população da comunidade, mas, sobretudo, a perspectiva de que saúde jamais prescinde de conscientização, organização e luta, tal como o direito à cidade.  

Referência:

  • Mike Davis; Planeta Favela; Boitempo Editorial, 2006, pg. 146.

Este artigo foi escrito em co-autoria com Mariana Sales  (militante do Núcleo de Saúde das Brigadas Populares)


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