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	<title>Comentários sobre: Questões previdenciárias em discussão</title>
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	<description>Propostas para um país melhor</description>
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		<title>Por: Celecino de Carvalho Filho</title>
		<link>http://www.rumosdobrasil.org.br/2010/02/03/questoes-previdenciarias-em-discussao/comment-page-1/#comment-85</link>
		<dc:creator>Celecino de Carvalho Filho</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Mar 2010 18:34:02 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Luiz Fernades, obrigado pela consulta.
 
Esse assunto ainda está em discussão no Congresso Nacional, que tende a extinguir o fator. Entretanto, mesmo que isso aconteça, segundo a imprensa, o Presidente da República vetaria essa decisão do Congresso, o que implica sua manutenção. Nesse caso, eventual veto presidencial será apreciado pelo próprio Congresso.
Sim, a redução é alta, porque a sua idade é baixa, para as exigências do próprio fator, que só se anularia, ou seja, deixaria de reduzir o valor do benefício, no seu caso, a partir dos 58 anos de idade, considerando os seus atuais 36 anos de contribuição. A partir desses parâmetros, o fator passa a aumentar o valor do benefício, obedecido o teto.
O que fazer? Essa é uma decisão muito pessoal, porque tem a ver com situação de cada um. Você está desempregado, mas já tem o direito ao benefício, com o redutor, mesmo tendo parado de contribuir. Nesse caso, se o fator continuar existindo, o que é muito provável, muito pouco vai ser acrescentado ao valor de seu benefício, porque a única variável a aumentar é a sua idade.
O que recomendo é que você  considere essas informações para tomar a sua decisão, lembrando que, obtendo a aposentadoria, ela é irrenunciável.
 
Abraços, Celecino.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Luiz Fernades, obrigado pela consulta.</p>
<p>Esse assunto ainda está em discussão no Congresso Nacional, que tende a extinguir o fator. Entretanto, mesmo que isso aconteça, segundo a imprensa, o Presidente da República vetaria essa decisão do Congresso, o que implica sua manutenção. Nesse caso, eventual veto presidencial será apreciado pelo próprio Congresso.<br />
Sim, a redução é alta, porque a sua idade é baixa, para as exigências do próprio fator, que só se anularia, ou seja, deixaria de reduzir o valor do benefício, no seu caso, a partir dos 58 anos de idade, considerando os seus atuais 36 anos de contribuição. A partir desses parâmetros, o fator passa a aumentar o valor do benefício, obedecido o teto.<br />
O que fazer? Essa é uma decisão muito pessoal, porque tem a ver com situação de cada um. Você está desempregado, mas já tem o direito ao benefício, com o redutor, mesmo tendo parado de contribuir. Nesse caso, se o fator continuar existindo, o que é muito provável, muito pouco vai ser acrescentado ao valor de seu benefício, porque a única variável a aumentar é a sua idade.<br />
O que recomendo é que você  considere essas informações para tomar a sua decisão, lembrando que, obtendo a aposentadoria, ela é irrenunciável.</p>
<p>Abraços, Celecino.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: luiz fernandes</title>
		<link>http://www.rumosdobrasil.org.br/2010/02/03/questoes-previdenciarias-em-discussao/comment-page-1/#comment-68</link>
		<dc:creator>luiz fernandes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Feb 2010 20:04:34 +0000</pubDate>
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		<description>Gostaria de saber se o fator realmente vai ser extinto e quando., pois tenho 52 anos e trinta e seis anos e dois meses de contribuição pelo valor maximo. A funcionaria do inss me disse que eu teria uma perda de 35% E verdade, pois no momento estou desempregado a 9 meses estou so trabalhando fazendo bico quando acho., Me responda por favor que eu devo fazer porque para de pagar já fiz</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostaria de saber se o fator realmente vai ser extinto e quando., pois tenho 52 anos e trinta e seis anos e dois meses de contribuição pelo valor maximo. A funcionaria do inss me disse que eu teria uma perda de 35% E verdade, pois no momento estou desempregado a 9 meses estou so trabalhando fazendo bico quando acho., Me responda por favor que eu devo fazer porque para de pagar já fiz</p>
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