Fator Previdenciário O Brasil tem sido pródigo em não enfrentar seus problemas estruturais, de forma direta e aberta, razão pela qual continuamos registrando índices inomináveis de desigualdade socioeconômica e de baixa qualidade de vida. Na Previdência Social não tem sido diferente. Há décadas, estudiosos apontam a aposentadoria por tempo de serviço, atualmente aposentadoria por tempo [...]
Endereço: http://www.rumosdobrasil.org.br/2010/02/03/questoes-previdenciarias-em-discussao/
Gostaria de saber se o fator realmente vai ser extinto e quando., pois tenho 52 anos e trinta e seis anos e dois meses de contribuição pelo valor maximo. A funcionaria do inss me disse que eu teria uma perda de 35% E verdade, pois no momento estou desempregado a 9 meses estou so trabalhando fazendo bico quando acho., Me responda por favor que eu devo fazer porque para de pagar já fiz
Prezado Luiz Fernades, obrigado pela consulta.
Esse assunto ainda está em discussão no Congresso Nacional, que tende a extinguir o fator. Entretanto, mesmo que isso aconteça, segundo a imprensa, o Presidente da República vetaria essa decisão do Congresso, o que implica sua manutenção. Nesse caso, eventual veto presidencial será apreciado pelo próprio Congresso.
Sim, a redução é alta, porque a sua idade é baixa, para as exigências do próprio fator, que só se anularia, ou seja, deixaria de reduzir o valor do benefício, no seu caso, a partir dos 58 anos de idade, considerando os seus atuais 36 anos de contribuição. A partir desses parâmetros, o fator passa a aumentar o valor do benefício, obedecido o teto.
O que fazer? Essa é uma decisão muito pessoal, porque tem a ver com situação de cada um. Você está desempregado, mas já tem o direito ao benefício, com o redutor, mesmo tendo parado de contribuir. Nesse caso, se o fator continuar existindo, o que é muito provável, muito pouco vai ser acrescentado ao valor de seu benefício, porque a única variável a aumentar é a sua idade.
O que recomendo é que você considere essas informações para tomar a sua decisão, lembrando que, obtendo a aposentadoria, ela é irrenunciável.
Abraços, Celecino.