Quando se fala em reforma tributária, acontece o seguinte: ou o governo quer aumentar os tributos que já existem ou a sociedade quer acabar com os tributos. Na realidade os dois desejos ocorrem simultaneamente. Como o governo saiu na frente e dispõe de prerrogativas para continuar criando novos tributos, fica difícil propor a sua extinção. [...]
Endereço: http://www.rumosdobrasil.org.br/2009/12/01/reforma-tributaria-qual-a-sua/
Nelson Chalfun,
Parodiando Fernando Pessoa, não haver reforma é uma reforma também, mas eu desconfio dos que propõem uma reforma tributária. Para que? Para o estado brasileiro arrecadar mais? Bem se for para isso, eu, que acredito que a tendência mundial é o Estado arrecadar mais, penso que não há necessidade de reforma. Basta não subir a faixa de isenção do Imposto de Renda e criar uma alíquota maior para rendimentos mais altos. É claro que se constatado que a CPMF não interfere na taxa de juro e, portanto, não traz prejuízo na rolagem da dívida pública pode-se pensar em reintroduzir a CPMF no sistema tributário Nacional. Não penso que a reintrodução da CPMF possa ser denominada de Reforma Tributária. Enfim não vejo necessidade de Reforma Tributária se o desiderato é permitir que o estado possa arrecadar mais.
E se o desiderato for reduzir a carga tributária? Bem ai eu sou contra, mas de todo modo não vejo necessidade de reforma tributária para reduzir a carga tributária.
Há dois outros motivos para a Reforma Tributária. Um é tornar o sistema mais simples. Outro é tornar o sistema mais justo.
Tornar o sistema tributário mais justo é uma reivindicação antiga. Todos que ganham bem falam isso. Eu desconfio dos nossos gênios engravatados que ditam falação contra as injustiças do nosso sistema tributário. Ora como imaginar que um sistema que arrecada mais de 35% do PIB seja injusto se os 50% mais pobres detêm pouco mais de 10% da renda nacional? Aliás deveria haver uma regra a afirmar que um sistema tributário é tanto mais justo quanto mais for o tamanho da carga tributária e quanto mais for injusta a distribuição de renda do pais. Essa regra só não é divulgada para que os ricos que são contra o aumento da carga tributária possam combater o aumento da carga tributária sob o argumento de que querem aumentar a justiça tributária.
Quanto a tornar o sistema mais simples, embora seja necessária uma mudança constitucional não creio que a mudança possa ser chamada de reforma. Assim, preconizo que para o caso do ICMS não haja as alíquotas interestaduais e a necessidade de se beneficiar os estados mais pobres seja feita mediante um fundo de arrecadação de ICMS que seria distribuído em parte no inverso da renda de cada estado. O atual modelo de alíquotas interestaduais diferenciadas beneficia as finanças públicas dos Estados mais pobres, mas prejudica a economia desses estados mais pobres, pois as grandes indústrias vão preferir produzir em São Paulo e mandar para o Nordeste com alíquota de 7% do que produzir no Nordeste e mandar para o próprio Nordeste com alíquota cheia de 17 ou 18% ou 25% conforme o caso. Essa mudança eu acho necessária, mas não a chamo de Reforma Tributaria.
Clever Mendes de Oliveira
BH, 14/12/2009