Energia na Nova Era 01/12/2009
O pré-sal é nosso
O embate em torno do novo marco regulatório do petróleo proposto pelo governo é um novo capítulo da novela dos conflitos entre estados detentores de reservas, suas NOCs (National Oil Companies), e as petroleiras internacionais, as IOCs (International Oil Companies), essas últimas em processo histórico de perda de poder a partir do momento que os países detentores de reservas passaram a exigir maior participação no domínio da tecnologia e nos resultados da exploração.
O novo marco propõe medidas claras, recomendáveis, soberanas, lógicas, e perfeitamente aceitáveis. A movimentação para criar empecilhos a sua aprovação reflete, evidentemente, expectativas frustradas e interesses contrariados.
Basicamente, o governo entendeu que o pré-sal representa oportunidades imperdíveis de atingir objetivos estratégicos para a sociedade brasileira, e, ao mesmo tempo, alguns perigos. E mais, que o sistema atual não é adequado para a implementação das oportunidades identificadas. Os perigos são a doença holandesa, que acarreta relativa desindustrialização pela valorização da moeda local, e a “maldição do petróleo”, desastre que o óleo pode causar a países que passam a “nadar em dinheiro” com sua exploração, como a exacerbação da corrupção, e o abandono de políticas públicas voltadas para outras áreas, tornando-se excessivamente dependentes do “ouro negro”, que um dia se esgota. As oportunidades são fazer do pré-sal uma alavanca para o desenvolvimento industrial, e resgatar econômica e socialmente as parcelas da população mergulhadas na pobreza, através de uma revolução na educação e na área de CT&I.
A inspiração foi, evidentemente a Noruega, notável caso de estratégia vencedora, e exemplo de como uma NOC administrada profissionalmente e orientada para os interesses de longo prazo na nação, pode ser decisiva no desenvolvimento da exploração dos recursos e da sofisticada cadeia supridora do setor.
O sistema de concessões não é compatível com a implementação dos projetos estratégicos identificados. Foi adotado para “achar petróleo” em ambiente de riscos e incertezas – e quando o preço do petróleo encontrava-se em níveis baixos. Em havendo sido descobertas reservas gigantes, a mudança para um sistema de partilha é recomendável, respeitados os direitos adquiridos. O primeiro motivo para a adoção do sistema de partilha é o aumento da projeção geopolítica do país, representado pela posse de quantidades significativas de óleo e gás, uma razão de estado, não delegável a terceiros. O segundo motivo é de política industrial. Se uma das oportunidades é maximizar a exportação de derivados, ao invés de óleo cru, e expandir fortemente as indústrias petroquímica e de fertilizantes nitrogenados, é fundamental poder determinar o destino de, pelo menos, parte importante do óleo e do gás a serem produzidos. Portanto, parte substancial do óleo tem que estar nas mãos do governo.
Os dois sistemas são equivalentes do ponto de vista econômico e financeiro, dependendo apenas dos parâmetros fiscais e econômicos de cada caso. Tudo se resume a uma questão de fazer as contas. O equívoco que os opositores da mudança cometem é esse. Pode-se chegar a resultados equivalentes nos dois modelos. O problema do sistema de concessões – que funcionou bem e assim deve continuar para outras áreas – é que não se pode ditar o destino do óleo de propriedade das operadoras, ponto fundamental do sistema proposto.
O novo marco determina que, no pré-sal, o governo poderá contratar diretamente a Petrobras, ou submeter o bloco à licitação para exploração em regime de partilha, com participação obrigatória mínima de 30% da Petrobras. Determina ainda que a Petrobras será a operadora única dos blocos do pré-sal.
O governo Lula aproveita a mudança da regulação para materializar a tese que sustenta desde o seu início, de que órgãos do governo devem se encarregar de traçar as linhas de política, e as agências reguladoras, da execução e fiscalização das diretrizes traçadas pelo governo. Não se trata de uma tese esdrúxula, mas sim da tradicional divisão de atribuições entre governo e agências reguladoras em todo o mundo. Torto e exagerado era o papel atribuído a algumas agências, dentre as quais, a ANP. No novo marco, aos órgãos do governo,MME e CNPE, cabe estabelecer as linhas de política, e à ANP, em seu novo perfil desidratado, zelar pela implementação das mesmas.
A criação da Petrosal – que representará a União nos consórcios, em regime de partilha facilita a implementação da política industrial proposta. Trata-se de escolha válida para que a União tenha total conhecimento dos parâmetros da exploração – ou, como querem os autores do novo marco, “diminuir a assimetria de informações entre a União e as empresas operadoras” -, e o controle do destino do óleo de sua propriedade. Deverá, ainda, zelar pelo cumprimento das exigências contratuais referentes ao conteúdo local nas contratações de equipamentos e serviços.
A Petrobras deverá ser capitalizada através de chamada privada, sendo que a União integralizará sua parte com 5 bilhões de barris de reservas recuperáveis. É fundamental que a operação seja transparente e baseada em critérios técnicos de avaliação das reservas a serem aportadas ao capital. A operação será provavelmente a maior já realizada em todo o mundo, e, se bem sucedida, trará grande prestígio ao governo e à Petrobras. O ideal para a Petrobras e para o governo é que os minoritários acompanhem maciçamente a chamada de capital. A empresa ficaria altamente capitalizada, podendo financiar seus investimentos com tranqüilidade, e, talvez, partir para uma aquisição no exterior, o que faz todo o sentido se o objetivo é maximizar a exportação de derivados ao invés de petróleo bruto. O governo deveria facilitar ao máximo a participação dos minoritários, inclusive revertendo a decisão de não permitir o uso dos recursos do FGTS. E desativar os “arautos da diluição”.
Para evitar a doença holandesa, cria-se um Fundo Social, que deverá “dosar” a internação dos recursos na economia.
A discussão sobre a legalidade das novas regras vai ser centralizada no Congresso e no STF. Espera-se que os lobbies dos interesses contrariados, e a oposição política, associados, arguam inconstitucionalidade de alguns dispositivos do novo marco. Os pontos que deverão ser contestados são a possibilidade de alterar o regime de exploração por Lei ordinária, a possibilidade de contratação direta da Petrobras, sem licitação, para determinados blocos a serem escolhidos diretamente pelo governo, a participação mandatória de 30% da Petrobras nos demais blocos, e exclusividade da Petrobras para operar os blocos do pré-sal e áreas estratégicas. Todas, questões essenciais para a preservação da lógica do novo marco regulatório proposto. É de se esperar que o Congresso aprove os quatro Projetos de Lei sem modificações significativas, a não ser na questão referente à divisão dos royalties do petróleo entre as unidades da Federação. A manutenção da integridade e da lógica do novo marco, portanto, ficará nas mãos do STF.
Leia o artigo original da íntegra no formato PDF.
