Políticas de Saúde 14/11/2009
Injustiça que não quer calar
A judicialização da saúde pública é conseqüência da incompetência e omissão do poder público, que não consegue dar o atendimento necessário à nossa população. É justo que o cidadão, diante da ameaça ao seu direito, incluindo a sua vida e a dos seus, recorra a um dos poderes da República, o Judiciário, buscando reparar esse risco ou dano. Inúmeras ações são ajuizadas diariamente, reivindicando medicamentos, exames e até internações, e quem procura a justiça o faz quando já esgotou todas as outras possibilidades administrativas para resolver o seu problema.
Essa tem sido uma trincheira importantíssima para a nossa gente, inclusive para nós, médicos, cujas ações reivindicam a melhoria das condições de trabalho. Além dos baixos salários, que são a principal causa da evasão, um conjunto de normas que constitui o chamado exercício ético profissional é violado diariamente pelo poder público, expondo os médicos a uma profissão de risco em que o mal resultado, na maioria das vezes, equivocadamente, coloca sobre os seus ombros a responsabilidade que é dos gestores da saúde pública.
O recente caso da médica presa por ter, supostamente, desobedecido a uma ordem judicial se constitui em um verdadeiro absurdo. Se alguém tinha de ser preso, certamente não seria ela. O seu trabalho era gerenciar as vagas disponibilizadas pela rede hospitalar à Central de Regulação de Leitos do estado, sem ter, portanto, autoridade para criar vagas em hospitais. Para se ter uma idéia do problema, os plantões dos médicos que lá trabalham se iniciam com cerca de 90 pedidos de leitos em CTI e, durante a jornada de trabalho, eles conseguem atender apenas 15%, o que demonstra baixa resolutibilidade na área. É bom lembrar que os hospitais possuem filas de pacientes em situação precária, precisando de leitos de CTI, e que, quase sempre, suas vagas são preenchidas internamente.
Vemos que na decisão judicial acima faltaram alguns princípios constitucionais básicos, tais como, a racionabilidade e razoabilidade, expondo esse profissional a um constrangimento abusivo. O mesmo magistrado poderia, ao tomar conhecimento da falta de vaga, determinar a permanência da paciente no hospital privado à custa do Estado, fazendo uso de outra garantia constitucional, já que em caso de insuficiência na rede pública, a legislação do SUS prevê a complementação do sistema pelo setor privado. Por outro lado, consideramos lamentável a declaração do governo que, ao criticar a decisão judicial, usou de ironia, ao afirmar que o juiz parecia considerar beliches, os leitos de CTI. Triste também foi o governante achar que a fila de pacientes em busca dos leitos é aceitável ou natural, quando, na verdade, essa situação é causada por eles mesmos. Até quando a secretaria de saúde vai funcionar no Tribunal de Justiça? Até quando os médicos terão de assumir responsabilidades que não são suas?